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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Pneus novos e recauchutados importados da China alvo de medidas anti-dumping

No âmbito do processo anti-dumping, iniciado pela Comissão Europeia em 11 de agosto de 2017, relativo às importações de determinados pneus, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da China, foram recentemente conhecidas as conclusões preliminares da investigação em curso, tendo sido confirmada a existência da prática de dumping nas importações visadas e o consequente prejuízo para os produtores europeus e nacionais dos pneus em causa.

Como tal, a Comissão decidiu ser do interesse da União Europeia impor medidas anti-dumping provisórias aplicáveis às referidas importações. As medidas entraram em vigor no passado dia 8 de maio, através do Regulamento 2018/683 da Comissão, que pode ser consultado na seguinte hiperligação:

http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R0683&from=PT

Chama-se a atenção que se encontra igualmente uma investigação no âmbito de um processo anti-subvenções sobre as importações do mesmo produto e origem, podendo a qualquer momento ser-lhes também impostas medidas de compensação.

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