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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Medidas anti-dumping aplicáveis à loiça de mesa ou cozinha mantêm-se pelo menos mais 15 meses

Na sequência de um pedido apresentado pela Federação Europeia das Indústrias de Porcelana e de Faiança de Mesa e de Ornamentação (EPF), que representa mais de 30 % da produção total da União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, foi iniciado no dia 15 de maio, um reexame de caducidade das medidas anti-dumping definitivas aplicáveis a este tipo de loiça originária da China, instituídas em maio de 2013 pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 412/2013 do Conselho.

Como previsto na legislação anti-dumping, as medidas irão manter-se em vigor enquanto decorrer a investigação do referido reexame de caducidade, a qual poderá durar no máximo 15 meses. Durante esse período, a Comissão irá apurar se a caducidade das medidas pode conduzir à continuação do dumping e à continuação ou reincidência do prejuízo para os produtores europeus e se é do interesse da União prorrogar as medidas por mais cinco anos.

Poderá consultar o respetivo aviso de início do reexame, para mais informações na seguinte hiperligação:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52018XC0515(01)&from=EN

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