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Governo define Sistemas de Incentivos para agilizar a disponibilização de materiais e equipamentos essenciais ao combate à pandemia

O governo Português, num contexto de adaptação às circunstâncias criadas pelo surto epidemiológico de COVID-19, criou Sistemas de Incentivos, com parecer favorável da Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, criada no âmbito do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro para agilizar a disponibilização de materiais e equipamentos essenciais ao combate à pandemia, com enquadramento no PT 2020. Pretende-se, com estas medidas, assegurar a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e com uma taxa de apoio a fundo perdido de 80% do valor dos custos elegíveis, com possibilidade de majoração até aos 95%, nos casos em que os projetos tenham execução num período de dois meses, incentivando a disponibilização do produto com a máxima celeridade. No caso dos projetos que incluam "atividades de investigação fundamental", os apoios podem mesmo chegar aos 100%.

Estas medidas têm enquadramento regulamentar nas Portarias n.º 95/2020 (Inovação Produtiva) e n.º 96/2020 (Investigação e Desenvolvimento), ambas de 18 de abril, sendo permitida, a submissão de candidaturas de 20 de abril a 29 de maio, através de formulário eletrónico simplificado disponibilizado no ePortugal.

A Portaria n.º 95/2020 (Inovação Produtiva) dispõe sobre os apoios às empresas com sede no território nacional que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de COVID-19, abrangendo também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia.

A Portaria n.º 96/2020 (Investigação e Desenvolvimento), por sua vez, apresenta as disposições sobre os apoios a atividades de I&D no contexto do combate à pandemia, podendo, para além das empresas com sede no território nacional, candidatar-se entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&D.

As linhas de incentivos agora aprovadas contam com uma dotação orçamental global de 69 milhões de euros e destinam-se a projetos que deverão ser concluídos no prazo de seis meses, podendo candidatar-se empresas e outras entidades de todo o território nacional, nos termos das referidas Portarias, com projetos que tenham tido início depois de 31 de janeiro deste ano. Os apoios serão disponibilizados imediatamente após a assinatura do termo de aceitação, com adiantamentos automáticos de 50% do montante aprovado.

20-04-2020

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