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Entrou em vigor o Regulamento Anticoerção da UE

A 27 de dezembro de 2023, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2023/2675, de 22 de novembro de 2023, relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros.


Este novo instrumento, mais conhecido por Regulamento Anticoerção, vem proporcionar à UE os meios para dissuadir e responder à coerção económica, i.e., situação em que um país terceiro tenta pressionar a UE ou um Estado-Membro a fazer uma escolha específica, aplicando, ou ameaçando aplicar, medidas que afetam o comércio ou o investimento contra a UE ou um Estado-Membro. 

 

Nos últimos anos, a UE e os seus Estados-Membros tornaram-se alvo de pressão económica deliberada por parte de países terceiros. Em reação, em 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento Anticoerção, como uma ferramenta específica para enfrentar estas situações, e, assim, defender melhor os seus interesses e os dos seus Estados-Membros na cena mundial.

 

O Regulamento Anticoerção foi concebido para atuar como um elemento dissuasor contra a coerção económica. Onde a coerção ainda acontece, o Regulamento fornece uma estrutura para responder de forma eficiente e interromper a coerção. Dá à UE uma vasta gama de contramedidas possíveis quando um país se recusa a eliminar a coerção. Estas incluem a imposição de direitos aduaneiros, restrições ao comércio de serviços e aspetos relacionados com o comércio dos direitos de propriedade intelectual, e restrições ao acesso ao investimento direto estrangeiro e aos contratos públicos.

 

O Regulamento proporciona um quadro jurídico para responder à coerção e estabelece os meios para a UE investigar e tomar decisões. Inclui prazos e procedimentos para as partes interessadas afetadas pela coerção contactarem a Comissão e realizarem uma consulta às partes interessadas antes de tomarem contramedidas. O Regulamento Anticoerção também fornece um quadro para a UE solicitar a um país terceiro que repare o prejuízo causado pela sua coerção económica.

 

A UE continuará a cooperar com parceiros e aliados que partilham as mesmas ideias para combater a coerção económica, e o Regulamento Anticoerção constitui um complemento significativo aos esforços internacionais neste domínio.

 

Para mais informação:

Texto do Regulamento

Sobre o Regulamento 

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