Decurso de prazos para os licenciamentos económicos
A Presidência do Conselho de Ministros, publicou, em 13 de março de 2020, com entrada em vigor no dia 14 de março de 2020, o Decreto-Lei nº. 10-A/2020 de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
No que concerne ao Decurso de prazos, estabelece o artº. 17º “Prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos”:
“1 - São suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares.
2 - São, ainda, suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos, ainda que não requeridos por particulares, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.”
Para mais informações, consultar o Decreto-Lei nº. 10-A/2020 de 13 de março