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Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal para o consumo de gorduras trans na UE

A Comissão Europeia lançou, no passado dia 4 de outubro, uma Consulta Pública sobre o estabelecimento de um limite legal na UE para o teor de gorduras trans (AGT) nos géneros alimentícios.

Nesta consulta, a Comissão apresenta uma proposta de Regulamento que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 e estabelece um limite máximo legal de 2 gramas por 100 gramas de gordura nos géneros alimentícios destinados ao consumo humano. Segundo a Comissão, a sua proposta está assente num conjunto de estudos científicos, tais como o recente relatório técnico publicado pela EFSA (junho 2018).

A consulta oferece as todas as partes interessadas e aos cidadãos a possibilidade de darem o seu contributo sobre as medidas propostas e decorre até dia 1 de novembro.

Para mais informações aceder a: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2018-5103401_pt


 

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