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A Comissão Europeia aprova novas regras de auxílios de Estado - Regulamento de minimis SIEG

A Comissão Europeia aprovou no passado dia 13 de dezembro, o novo Regulamento de minimis SIEG (Regulamento UE n.º 2023/2832, de 13 de dezembro), o qual estabelece as regras aplicáveis aos pequenos montantes de auxílio a serviços de interesse económico geral (SIEG), isentos dos procedimentos de controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no Mercado Único da União Europeia.

Os serviços de interesse económico geral designam as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral sujeitas a obrigações de serviço público.

As alterações agora adotadas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 e serão aplicáveis até 31 de dezembro de 2030, deixando de vigorar o Regulamento UE n.º 360/2012, de 25 de abril.

As principais novidades agora aprovadas são:

 - O aumento do limite máximo de auxílio por empresa única de 500 000 EUR (aplicável desde 2012) para 750 000 EUR durante três anos (e não três exercícios financeiros como desde 2012);

- A introdução da obrigação de os Estados-Membros registarem os auxílios de minimis num registo central, estabelecido a nível nacional ou da União Europeia, a partir de 1 de janeiro de 2026. Portugal já dispõe neste momento de um Registo Central de auxílios de minimis – o SircaMinimis;


Mais informação poderá ser acedida através do Site da DG Concorrência da Comissão Europeia, aqui.


14-12-2023



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