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A Comissão Europeia aprova novas regras de auxílios de Estado - Regulamento de minimis

A Comissão Europeia aprovou no passado dia 13 de dezembro, o novo Regulamento de minimis (Regulamento EU n.º 2023/2831, de 13 de dezembro), o qual estabelece as regras aplicáveis aos pequenos montantes de auxílio, isentos dos procedimentos de controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no Mercado Único da União Europeia.

As alterações agora adotadas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 e serão aplicáveis até 31 de  dezembro de 2030, deixando de vigorar o Regulamento UE n.º 1407/2013, de 24 de dezembro.

As principais novidades agora aprovadas são:

- O aumento do limite máximo de auxílio por empresa única de 200 000 EUR (aplicável desde 2008) para 300 000 EUR durante três anos (e não três exercícios financeiros como desde 2008);

 - A introdução da obrigação de os Estados-Membros registarem os auxílios de minimis num registo central, estabelecido a nível nacional ou da União Europeia, a partir de 1 de janeiro de 2026. Portugal já dispõe neste momento de um Registo Central de auxílios de minimis – o SircaMinimis;

 - A introdução de zonas de proteção para os intermediários financeiros, a fim de facilitar ainda mais os auxílios sob a forma de empréstimos e garantias, deixando de ser necessária uma transferência completa das vantagens dos intermediários financeiros para os beneficiários finais.


Mais informação poderá ser acedida através do Site da DG Concorrência da Comissão Europeia, aqui.


14-12-2023



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