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CBAM - Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

Em 16 de maio de 2023, foi publicado o Regulamento (UE) 2023/956 que estabelece um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (o «CBAM», do inglês «carbon border adjustment mechanism»). 


O CBAM faz parte do pacote legislativo «Objetivo 55», e deverá funcionar como elemento essencial do conjunto de instrumentos da União para alcançar o objetivo de neutralidade climática da UE, o mais tardar, até 2050, dando resposta ao risco de fuga de carbono decorrente do aumento da ambição da União em matéria de clima. A fuga de carbono ocorre quando as indústrias transferem a produção poluente para outros países com políticas climáticas menos rigorosas, ou quando os produtos da UE são substituídos por importações com maior intensidade de carbono. 


Este regulamento entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e começará a ser aplicado a partir de 1 de outubro de 2023.


Entre 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, ou seja, durante o chamado período transitório, as obrigações do importador ao abrigo do CBAM limitam-se às obrigações de comunicação de informações.


A partir de 1 de janeiro de 2026, o CBAM será plenamente implementado, funcionando resumidamente da seguinte forma:

Os importadores da UE de bens abrangidos pelo CBAM terão de comprar certificados CBAM.

O preço dos certificados será calculado em função do preço médio semanal dos leilões de licenças do CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), expresso em euros/tonelada de CO2 emitida.

Os importadores da UE devem declarar, até 31 de maio de cada ano, a quantidade de bens importados para UE e a quantidade de emissões incorporadas nesses mesmos bens relativamente ao ano anterior.

Os importadores entregam o número de certificados CBAM que corresponde à quantidade de emissões de gases com efeitos de estufa incorporadas nos bens importados.

Se os importadores puderem provar, com base em informações dos produtores de países terceiros, que já foi pago um preço de carbono durante a produção dos bens importados, o montante correspondente pode ser deduzido.


O CBAM abrange, para já, os bens com maior intensidade de carbono e de maior risco de fuga de carbono, dos seguintes setores abrangidos pelo CELE: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade. O âmbito de aplicação do CBAM será revisto para avaliar a viabilidade de incluir, até 2030, outros produtos já abrangidos pelo CELE e também eles suscetíveis de fuga de carbono.


A Comissão Europeia irá lançar uma campanha de informação, que incluirá seminários online, eventos presenciais, distribuição de documentos de orientação e assistência direta, com o objetivo de ajudar os operadores económicos e importadores a cumprirem todas as novas obrigações exigidas pelo Regulamento CBAM. Esta campanha de informação terá início em meados de 2023 e continuará até ao Outono de 2023.? 


Para mais informações sobre o Regulamento CBAM pode consultar:

Texto do regulamento

Vídeo de 60s sobre o CBAM 

Questions and Answers: Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)

Informação CBAM da Comissão Europeia


21-06-2023






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