BREXIT: Comissão Europeia publica avisos de preparação para o fim do período transitório
No dia 31 de janeiro de 2020, pelas 23:00 horas de Lisboa e Londres, o Reino Unido saiu da UE e passou a ser um país terceiro.
As regras dessa saída ordenada estão consagradas no Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que entre outras disposições prevê um período transitório, até 31 de dezembro de 2020.
Durante esse período prevalecem as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira, permitindo a adaptação de empresas e investidores às regras do futuro relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido.
Neste enquadramento, a Comissão Europeia começou a publicar avisos aos operadores económicos europeus, de preparação para o fim do período transitório (readiness notices).
Estes avisos focam setores/atividades que serão afetados a partir de 1 de janeiro de 2021, independentemente do futuro relacionamento económico que vier a ser negociado entre a UE e o Reino Unido.
Até agora, foram publicados avisos relativos aos seguintes setores/atividades: Transporte aéreo; Segurança aérea; Produtos cosméticos; Rações animais; Produtos industriais; Produtos medicinais (veterinários e humanos); Transporte de animais vivos; e-Commerce e serviços de entregas; Saúde vegetal e fitossanitária.
Para aceder a estes e futuros avisos, consulte o website da Comissão Europeia ou a área Brexit do nosso website