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Aprovada garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo

Foi aprovada, pelo Despacho n.º 5503-B/2020, de 13 de maio, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de cerca de 793,73 milhões de euros, com uma taxa de 0,2% por ano, destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias às Sociedades de Garantia Mútua, no âmbito das linhas de crédito criadas para apoiar as empresas nacionais e aliviar a escassez de liquidez que estas enfrentam, procurando garantir que as perturbações causadas pelo surto de COVID-19 não comprometam a viabilidade das mesmas, sobretudo das PME.

O Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital emitiu parecer favorável sobre o pedido de concessão de garantia de Estado no âmbito da Linha de Apoio à Economia COVID-19 apresentado pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, sublinhando que as linhas de crédito para as quais se solicita a garantia se destinam apenas ao financiamento de tesouraria e fundo de maneio, excluindo o financiamento de investimentos a realizar pelos beneficiários.

15-05-2020

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