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Regulamento Geral de Proteção de Dados, dois anos depois.

A Comissão Europeia lançou, a 24 de junho de 2020, o primeiro relatório sobre a avaliação e revisão do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), focado na proteção de dados, enquanto pilar do empoderamento dos cidadãos e da abordagem da União Europeia (UE) para a Transição Digital.

O RGPD, aplicável desde 25 de maio de 2018, está no centro do quadro da UE, garantindo o Direito fundamental à proteção de dados, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Um dos seus principais propósitos é a criação de condições equitativas para todas as empresas que operam no mercado europeu, independentemente de onde estejam estabelecidas, e garantir o fluxo livre de dados na União, fortalecendo o Mercado Interno. O RGPD constitui ainda uma importante ferramenta para o processo de dupla transição em curso na Europa, transição para uma sociedade digital e neutra em carbono.

O relatório revela que o RGPD cumpriu a maior parte dos seus objetivos, em especial proporcionando aos cidadãos um conjunto sólido de direitos oponíveis e criando um novo sistema europeu de governação e de aplicação. O RGPD demonstrou ser suficientemente flexível para apoiar a adoção de soluções digitais em situações imprevistas, como a crise da COVID-19. O relatório conclui, igualmente, que está a aumentar a harmonização em todos os Estados-Membros, embora exista um certo nível de fragmentação que deve ser monitorizado de forma contínua. Além disso, conclui que as empresas estão a desenvolver uma cultura de cumprimento e recorrem cada vez mais à sólida proteção de dados enquanto vantagem concorrencial. Sublinha ainda que as autoridades de proteção de dados fizeram uso equilibrado dos seus poderes e, embora ainda seja cedo para avaliar completamente o funcionamento dos novos mecanismos de cooperação, as autoridades de proteção de dados desenvolveram a sua cooperação através do mecanismo de balcão único e através de um amplo uso da assistência mútua.

Uma outra questão que o relatório levanta prende-se com as oportunidades e desafios para as organizações, em particular para as pequenas e médias empresas. O RGPD, juntamente com o Regulamento de fluxo livre de dados não pessoais, oferece oportunidades para as empresas, promovendo a concorrência e a inovação, garantindo o fluxo livre de dados na UE e criando condições de concorrência equitativas com empresas estabelecidas fora da UE.

O relatório contém uma lista de ações destinadas a facilitar ainda mais a aplicação do RGPD por parte de todas as partes interessadas, em especial as pequenas e médias empresas, bem como a promover e desenvolver uma cultura de proteção de dados verdadeiramente europeia e a sua aplicação rigorosa. A Comissão Europeia acompanhará a sua implementação também tendo em vista o próximo relatório de avaliação em 2024.

Segundo o relatório, o caminho a seguir passa por atingir todo o potencial do RGPD e sublinha a importância de se criar uma abordagem harmonizada e uma cultura comum europeia de proteção de dados, a fim de promover um tratamento mais eficiente e harmonizado em relação aos casos transfronteiriços. É igualmente importante garantir que todas as ferramentas disponíveis no RGPD sejam totalmente utilizadas para garantir uma aplicação eficiente para indivíduos e empresas.

Para mais detalhes sobre o relatório: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/1_en_act_part1_v6_1.pdf

 

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