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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Os Estados Unidos irão aplicar direitos aduaneiros acrescidos às exportações de diversos produtos da UE (e Portugal)

No dia 2 de outubro, no âmbito do litígio “DS316 – Comunidades Europeias e determinados Estados-membros – Medidas que afetam o comércio de grandes aeronaves civis”, iniciado em outubro de 2004 pelos EUA contra a UE, o painel de arbitragem do Órgão de Resolução de Litígios da OMC (ORL/OMC) autorizou os Estados Unidos a suspenderem concessões comerciais a produtos importados da UE, no valor de 7,5 mil milhões de dólares (cerca de 6,87 mil milhões de euros), como compensação pelas ajudas concedidas há alguns anos por alguns Estados-membros da UE à Airbus.

Segundo o painel do ORL/OMC, o valor agora determinado é “proporcional ao grau e à natureza dos efeitos adversos determinados entre o período de referência de 2011-2013”, ou seja, dos apoios europeus dados à Airbus naquele período.

De acordo com a página oficial do United States Trade Representative (USTR), a suspensão das concessões comerciais terá efeito a partir de dia 18 de outubro, através da aplicação de direitos aduaneiros de 10% e de 25%, sobre um conjunto de produtos exportados por Estados-membros da UE para os EUA, que constam da lista que poderá ser consultada aqui para mais detalhe.

O USTR nota que “os direitos serão aplicados a um leque de produtos importados dos Estados-membros da União Europeia, com o grosso dos direitos a ser imposto às importações de França, Alemanha, Espanha e Reino Unido – os quatro países responsáveis pelos subsídios ilegais” (à Airbus). É ainda referido que os EUA “têm legitimidade para aumentar os direitos a qualquer momento, ou para alterar os produtos abrangidos”.

A Direção-Geral das Atividades Económicas tem estado a acompanhar atentamente este processo no sentido de avaliar o impacto destas medidas sobre as exportações nacionais. Apesar do caráter penalizador destas medidas, no cômputo geral das exportações nacionais para o mercado norte-americano, o seu efeito será menos gravoso e mais circunscrito do que inicialmente previsto, uma vez que ficaram excluídos da lista alguns bens nacionais como os vinhos, azeite, produtos de cerâmica, os têxteis-lar e o vestuário.

Por outro lado, existem produtos portugueses exportados para os EUA que serão abrangidos por um direito aduaneiro de 25% a partir do dia 18 de outubro: diversos tipos de queijos, derivados de porco (como enchidos e salsichas); iogurtes, manteiga, frutas (cerejas, pêssegos, peras, laranjas, limões, tangerinas, mandarinas e clementinas), sumos vegetais e sumo de cereja, gorduras e óleos derivados do leite, leite, mexilhão, produtos derivados de ameixa e bivalves.

 

 

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