Novas Regras para o Reconhecimento Mútuo de Mercadorias
O reconhecimento mútuo é um princípio que se aplica à livre circulação de mercadorias e garante o acesso ao mercado de produtos que não estão abrangidos pela harmonização da UE.
Portanto, caso não existam regras harmonizadas, os produtos legalmente comercializados num Estado-Membro podem ser vendidos noutros Estados-Membros, independentemente de não cumprirem totalmente as regras técnicas do Estado-Membro de destino.
A título de exceção, a livre circulação só pode ser restringida caso os Estados-Membros tenham razões legítimas de interesse público para o fazer e que a restrição seja justificada e proporcionada.
O bom funcionamento do princípio do reconhecimento mútuo é um complemento essencial para a harmonização de regras ao nível da União, sobretudo tendo em conta o facto de muitas mercadorias terem aspetos harmonizados e não harmonizados.
A aplicação do princípio do reconhecimento mútuo necessita de melhor enquadramento e agilização dos seus procedimentos, consequentemente foram criadas novas regras, tendo sido publicado o Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro e que revoga o Regulamento (CE) nº 764/2008, que entrou em vigor a 19 de abril de 2020.
Consulte o Regulamento:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019R0515&from=FR