Nova Agenda do Consumidor da UE - Consulta pública
A Comissão Europeia lançou no dia 30 de junho de 2020, uma consulta pública sobre a Nova Agenda do Consumidor da UE, que decorrerá até ao próximo dia 6 de outubro.
Com esta ação a Comissão Europeia visa obter contribuições de um amplo leque de interessados, incluindo consumidores e organizações de consumidores, autoridades públicas e, entidades responsáveis pela concorrência, proteção de dados, digitalização e meio ambiente.
Também pretende, deste modo, consultar instituições de crédito, associações industriais, empresas que produzem e vendem bens e serviços, distribuidores e importadores, setor de reparação e, grandes plataformas online, entre outros.
É dirigido a associações profissionais, organizações de pessoas com deficiência e idosos, contrapartes internacionais (autoridades de segurança de produtos em países não pertencentes à UE / EEE), ONGs, investigadores e académicos, grupos de peritos da Comissão Europeia, deputados ao Parlamento Europeu e outras instituições da UE e parlamentos nacionais.
A Comissão Europeia lança esta consulta com o objetivo de reunir os pontos de vista do público sobre quatro iniciativas, da política do consumidor da UE, que a Comissão pretende propor em 2020 e 2021, nomeadamente:
1. Uma nova agenda do consumidor fornecerá um novo quadro estratégico da UE para a política do consumidor em cinco áreas prioritárias: empoderamento do consumidor nas transições verde e digital, proteção dos consumidores vulneráveis, aplicação dos direitos dos consumidores e cooperação internacional. A nova agenda também levará em conta o impacto da pandemia do COVID-19 nos consumidores.
2. A capacitação do consumidor para a transição verde terá como objetivo melhorar a participação dos consumidores na transição verde, garantindo informações confiáveis ??sobre os produtos e, fortalecer a proteção do consumidor contra práticas comerciais como lavagem verde (Greenwashing) e obsolescência prematura.
3. A revisão da diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores (2008/48/CE), na sequência da sua recente avaliação, que destacou vários desafios que dificultam o seu funcionamento, nomeadamente em termos de âmbito, fornecimento de informações e avaliação da qualidade de crédito. Esta revisão terá em conta o impacto do COVID-19 no mercado de crédito e nos consumidores, incluindo os vulneráveis.
4. Revisão da diretiva relativa à segurança geral dos produtos (2001/95/CE) terá como objetivo atualizar a diretiva para os desafios trazidos pelas novas tecnologias e pela venda on-line. A iniciativa deve garantir a segurança dos produtos de consumo não alimentares, proporcionar uma melhor aplicação e uma fiscalização do mercado mais eficiente.
A consulta está organizada em quatro seções, cada uma correspondendo a uma iniciativa. Inclui questões horizontais dedicadas à Agenda e outras setoriais.
Todos podemos contribuir para esta consulta preenchendo o questionário on-line, disponível em algumas das línguas oficiais da UE, cujo link se indica abaixo.
Para mais informações e link para o questionário:
01-07-2020