Limite máximo para a concessão de garantias do Estado nos seguros de crédito aumenta para 3 mil milhões de euros
Em 07-05-2020, foi publicado em Diário da República o diploma que procede à primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2020, que tinha fixado em 2 mil milhões de euros as garantias máximas concedidas pelo Estado no âmbito de seguros de crédito, créditos financeiros, seguros-caução e seguros de investimento. A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, veio aumentar este teto máximo em 1 milhão de euros, permitindo dar resposta a algumas das preocupações que têm vindo a ser manifestadas pelos operadores económicos nas atuais circunstâncias de pandemia e contribuindo para um plano de recuperação sustentada da economia nacional.
Para além desta alteração, o diploma prevê também a concessão de garantias "a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo, para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, no contexto da situação de emergência económica nacional causada pela pandemia da doença COVID-19, bem como sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização" até ao limite de 1,3 mil milhões de euros (era 200 de milhões de euros), enquanto a concessão de garantias "por outras pessoas coletivas de direito público" passa a ter um limite máximo de 7 mil milhões de euros (era de 500 milhões de euros).
07-05-2020