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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Apoio à Liquidez «PROGRAMA APOIAR» | Regulamento Específico

Informa-se que já se encontra publicado o Aviso n.º 20/SI/2020, que permite a apresentação de candidaturas ao programa Apoiar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas cuja atividade foi particularmente afetada pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária COVID-19.

Para operacionalizar essas medidas, foi publicada a Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, que vem proceder à criação do Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, de aplicação em todo o território de Portugal continental.

O Programa APOIAR, estruturado em duas medidas — «APOIAR.PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», tem como objetivo mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas de menor dimensão decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo destas empresas.

São beneficiários do «APOIAR.PT» as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 2.º, da presente portaria. A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.

São beneficiários do «APOIAR RESTAURAÇÃO» as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2º da presente portaria. A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação, calculada nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 11º.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de Aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e submetidas através de formulário eletrónico no Balcão 2020.


Perguntas Frequentes aqui.

25-11-2020

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