Alteração do Regulamento do Programa APOIAR
(26 março 2021)
No contexto da atual evolução da pandemia, torna-se premente reforçar os apoios à liquidez das empresas, de forma a melhorar as condições para fazer face aos compromissos de curto prazo, contribuir para a preservação dos postos de trabalho e manter a capacidade produtiva existente, fundamental para a retoma económica.
Assim, no âmbito da publicação da Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, foram introduzidas as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
• Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
• Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES. Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas;
• Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
• Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
• Alargamento às atividades económicas CAE 10711- Panificação; 10712: Pastelaria; 20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia; 86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.
Ao abrigo destas alterações ao programa APOIAR procedeu-se à republicação dos seguintes avisos:
• Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 25/03/2021 – Alteração ao PROGRAMA APOIAR – Sistemas de Incentivos à Liquidez;
• Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 25/03/2021 – Alteração ao Programa APOIAR+SIMPLES;
• Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 25/03/2021 – Alteração ao Programa APOIAR RENDAS.
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