A partir de dia 8 de maio de 2020 máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo vão ter taxa de IVA reduzida até ao final do ano
A partir de 8 de maio de 2020, e até ao final do ano, será aplicada a taxa reduzida de IVA (6%) nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, obedecendo, no caso deste último, às especificidades definidas pelo Despacho n.º 5335-A/2020, de 7 de maio.
Para além da taxa reduzida de IVA, a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, vem determinar a isenção IVA aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias, efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro 31 de julho de 2020, de bens necessários ao combate à COVID-19, e que reúnam as condições legais previstas.
08-05-2020