
Sistemas específicos de gestão de resíduos
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE.
Procedeu-se, assim, no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover, à revogação dos diplomas relativos à gestão de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e demais legislação regulamentar, concentrando num único diploma o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor.
No âmbito dos sistemas integrados de gestão de resíduos, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e nas respetivas licenças.
As entidades gestoras dos sistemas integrados deverão garantir, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens depositados nas redes de recolha seletiva e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.
Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE)
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens são as seguintes:
• Sociedade Ponto Verde (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A);
> Licença
• Novo Verde ( Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A);
> Licença
• Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos).
> Licença
Documentação SIGRE
> Contrato tipo entre Entidade Gestora e Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos;
> Especificações Técnicas dos Resíduos de Embalagens provenientes da recolha seletiva;
> Especificações Técnicas dos Resíduos de Embalagens provenientes da recolha indiferenciada;
> Relatório Anual de Atividades (Resumo) - Matérias a abordar;
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar.
Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM)
A VALORMED (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda), é a única entidade gestora atualmente licenciada no âmbito do SIGREM.
> Licença
> Relatório Resumo - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura (VALORFITO)
A SIGERU (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de um sistema de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional.
> Licença
> Relatório Anual de Atividades Resumo - Matérias a abordar
> Relatório Anual de Atividades - Matérias a abordar
Sistema Integrado de Gestão de Óleos Novos e Óleos Usados
A SOGILUB (Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda), é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de óleos novos e óleos usados.
> Licença
Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU)
A VALORPNEU – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., obteve a licença como entidade gestora de um Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU), pela primeira vez, a 7 de outubro de 2002, para um período de 5 anos.
Posteriormente, e depois de prorrogada a sua licença por um ano, através do Despacho Conjunto n.º 4948/2008, de 25 de fevereiro, foi concedida uma nova licença à VALORPNEU, através do Despacho n.º 31203/2008, de 11 de novembro, para a gestão de um sistema integrado do fluxo específico de pneus usados.
A referida licença foi alterada e prorrogada através do Despacho n.º 19692/2009, de 29 de abril, e novamente prorrogada através do Despacho n.º 8213/2014, de 7 de maio, vigente desde 1 de janeiro de 2014 e automaticamente renovável até à emissão de nova licença.
> Licença
> Alteração da Licença
> Prorrogação da Licença
> Nova Licença
Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos - SIGREEE
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos são as seguintes:
Entidade Gestora Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos)
> Licença
> Prorrogação da Licença Amb3E
> NOVA Licença
Entidade Gestora ERP Portugal (Associação Gestora de Resíduos)
> Licença
> Prorrogação da Licença ERP Portugal
> NOVA Licença
Entidade Gestora WEEECYCLE (Associação de Produtores de Equipamento Elétricos e Eletrónicos)
> Licença
> Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores
As entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de resíduos de pilhas e acumuladores (com diferentes âmbitos de atuação) são as seguintes:
• Ecopilhas – (Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda.)
De acordo com a atual licença são revogados os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro, mantendo-se, até 30.06.2018, a licença atribuída à Titular, em 24 de fevereiro de 2010, através do Despacho n.º 3863/2010, para o exercício da atividade de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado, e cujo prazo de vigência foi prorrogado através do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro.
> Licença
> Prorrogação da licença
> Licença Ecopilhas – Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
• VALORCAR – (Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.)
A atual licença prevê a revogação dos n.ºs 2 e 4 do Despacho n.º 1056/2015, de 19 de janeiro, mantendo-se, até 30.06.2018, a licença atribuída à Titular, em 14 de julho de 2009, através do Despacho n.º 16781/2009, para o exercício da atividade de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado, e cujo prazo de vigência foi prorrogado através do Despacho n.º 1056/2015, de 19 de janeiro.
> Licença
> Prorrogação da licença
> Licença Valorcar - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
• Amb3E – (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos)
De acordo com a atual licença são revogados os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro, mantendo-se, até 30.06.2018, a licença atribuída à Titular, em 24 de fevereiro de 2010, através do Despacho n.º 3863/2010, para o exercício da atividade de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado, e cujo prazo de vigência foi prorrogado através do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro.
> Licença
> Prorrogação da licença
> Licença Amb3E - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
• ERP Portugal – (Associação Gestora de Resíduos)
A atual licença prevê a revogação dos n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro, mantendo-se, até 30.06.2018, a licença atribuída à Titular, em 24 de fevereiro de 2010, através do Despacho n.º 3863/2010, para o exercício da atividade de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado, e cujo prazo de vigência foi prorrogado através do Despacho n.º 1534/2016, de 18 de janeiro.
> Licença
> Prorrogação da licença
> Licença ERP Portugal - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
• GVB – (Gestão e Valorização de Baterias, Lda.)
Foi revogado pela nova licença, o n.º 2 do Despacho n.º 1428/2016, de 18 de janeiro, mantendo-se, até 30.06.2018, a licença atribuída à Titular, a 15 de março de 2010, através do Despacho n.º 5186/2010, para o exercício da atividade de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de baterias e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado, e cujo prazo de vigência foi prorrogado através do Despacho n.º 1428/2016, de 18 de janeiro.
> Licença
> Prorrogação da Licença
> Licença GVB - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
Veículos em Fim de Vida
A VALORCAR (Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.) é a única entidade gestora atualmente licenciada para a gestão de veículos em fim de vida.
Nos termos da nova licença, é revogado o n.º 2 do Despacho n.º 5959/2016, de 4 de maio, mantendo-se, até 31.07.2018, a licença atribuída à Titular, para o exercício da atividade de gestão de veículos em fim de vida, enquanto entidade gestora do sistema integrado, à data, regulado pelo Decreto–Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto.
Licença da Valorcar
> Licença
> Prorrogação da Licença
> Licença Valorcar - A vigorar a partir de 1 de agosto de 2018









