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UE e Mercosul chegam a acordo de princípio sobre comércio

UE e Mercosul

A União Europeia e o Mercosul chegaram no dia 28 de junho de 2019, a um acordo de princípio sobre o texto do acordo comercial que visa consolidar uma parceria política e económica estratégica e criar oportunidades para os agentes económicos das partes, enquanto respeita o ambiente e preserva os interesses dos consumidores e setores económicos sensíveis.

A negociação deste acordo com os parceiros do Mercosul levou 20 anos a concluir mas o impacto sobre as exportações nacionais, o emprego, a competitividade das nossas empresas de bens e serviços, o investimento bilateral ou o crescimento da economia, far-se-á sentir a muito breve prazo. O acordo cobre um mercado de 780 milhões de pessoas (na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - a Venezuela não está coberta por este acordo), une continentes que têm uma ligação cultural muito profunda, abriremos mercados que estão vedados à concorrência externa e elimina custos de contexto e barreiras não pautais que todos os dias impedem as nossas empresas de exportar convenientemente. O acordo mantém os mais altos padrões de segurança alimentar e proteção ao consumidor, bem como o princípio de precaução para segurança alimentar e regras ambientais.

Este acordo significa, a curto prazo, a eliminação de barreiras pautais e não pautais sobre as exportações nacionais de bens e serviços, sobretudo atendendo à relevância destes parceiros para a nossa balança comercial e para os nossos exportadores.

Portugal, no contexto da política comercial da União e da negociação deste acordo, e face aos esperados benefícios para as nossas empresas e às atuais barreiras ao comércio e investimento, foi um dos Estados-membros que mais apoiou a conclusão de um acordo ambicioso com os parceiros do Mercosul.

O acordo cobre a eliminação de direitos aduaneiros e a extensa liberalização do comércio de bens. Em termos de bens industriais, e onde se encontravam muitos dos nossos interesses ofensivos por via dos direitos aplicados pelos parceiros do Mercosul, foi acordado que estes países eliminarão, em 90% das exportações europeias, os direitos em sectores como o automóvel e suas componentes, máquinas, produtos químicos ou farmacêuticos.

O acordo com o Mercosul significa oportunidades muito significativas para o comércio de serviços e para o estabelecimento de empresas dos dois lados do Atlântico. Temos empresas portuguesas que são muito competitivas nos sectores de serviços e que poderão, de futuro, beneficiar do acordo Mercosul e das disposições negociadas quanto a serviços postais, de telecomunicações, de transporte marítimo, nos serviços financeiros ou no comércio electrónico.

Também muito importante, e que constituía um dos grandes interesses ofensivos portugueses, o acordo alcançado quanto aos mercados públicos garante o acesso a empresas europeias a contratos públicos dos países do Mercosul, incrementando o nível de transparência, o combate à discriminação de fornecedores europeus e a equidade na contratação. Abrange concursos de bens, serviços e obras públicas, atendendo a limiares predefinidos. Integra compromissos a nível central/federal e prevê a possibilidade de esses compromissos serem alargados ao nível subcentral (províncias, municípios), no máximo, dois anos após a entrada em vigor do acordo.

Estabelece a criação de um ponto único de acesso nacional, online, onde serão publicados os anúncios de concursos, a legislação e os procedimentos respetivos. Refira-se que é a primeira vez que os parceiros do Mercosul negoceiam este tipo de compromissos na contratação pública de bens e serviços o que, na prática, significa que as empresas europeias se encontrarão numa situação privilegiada face a empresas de países terceiros.

Tendo presente a importância das PME no comércio bilateral, e em particular as suas especificidades, cada uma das Partes irá criar um site único que reúne informação relevante e seja de fácil navegação (i.e. criar base de dados que permita pesquisa, por linha pautal, de direitos aduaneiros, regras de origem, requisitos de importação e outros) e um ponto de contacto que lida com problemas de transparência.

O acordo Mercosul abrange também capítulos que regulam, nos fluxos bilaterais de comércio, regras sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio, anti-dumping ou um ambicioso capítulo que trata de barreiras técnicas ao comércio (standards, cooperação regulamentar, avaliação de conformidade). Estas regras vão ao encontro da eliminação de custos de contexto que se revelaram, no passado, muito nocivos para as nossas empresas e para as exportações nacionais. Foram ainda acordadas regras muitos relevantes, em termos de comércio bilateral, quanto a concorrência, subsídios, transparência, comércio e desenvolvimento sustentável, empresas públicas e proteção de direitos de propriedade intelectual. Registe-se que, nas Indicações Geográficas, o resultado negocial reconhece e protege 357 produtos originários da UE, o que confere proteção acrescida aos produtores europeus nestes mercados, a partir da entrada em vigor do acordo.

Os próximos passos passam pela revisão legal do texto acordado e pela tradução para todas as línguas oficiais da UE, de forma a permitir a submissão aos Estados-membros da UE e ao Parlamento Europeu para aprovação.

Para mais informações, convidamos a visitar a página da Comissão Europeia em:
http://trade.ec.europa.eu/doclib/press/index.cfm?id=2039

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