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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Sessão de Informação: Inventário Nacional - Porto, 30 de setembro de 2019 | Auditório da CCDR-N

comercio com história

No âmbito da Lei nº 42/2017, de 14 de junho, foi estabelecido o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local,  denominado, de forma genérica, Comércio com História. Nos termos da referida lei [nº 1 do artigo 3º], foram atribuídas aos municípios diversas competências nesse âmbito, entre outras, as de proceder ao inventário e reconhecimento dos mencionados estabelecimentos e entidades e, se assim o entenderem, aprovar regulamentos municipais que enquadrem o referido reconhecimento e densifiquem os critérios gerais previstos na Lei supra, bem como de comunicar ao Estado a sua identificação.

Foi, assim, atribuído ao Estado a competência para rececionar a informação, comunicada pelos municípios, no que concerne à identificação e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local [alínea b) do n.º1 do artigo3.º], bem como, nos termos da mesma lei [nº 2 do artigo 3º], a criação de uma base de dados e atualização do Inventário Nacional das referidas unidades: a  Plataforma Eletrónica Inventário Nacional Comércio com História  -
www.comerciocomhistoria.gov.pt  - que se se encontra, também, prevista na medida #208 do programa Simplex + 2018.

Simultaneamente, e decorrente do artigo 223º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), foi estabelecida a interconexão eletrónica dessa informação entre a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Autoridade Tributária (AT) para efeitos da aplicação do regime fiscal decorrente da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.

Com o objetivo de contribuir para melhorar a eficácia, eficiência e qualidade da aplicação desta política pública, a Direção-Geral das Atividades Económicas promove a 30 de setembro, pelas 14h30, no auditório da CCDR-N,  uma sessão de informação visando o esclarecimento do processo e, simultaneamente, melhor operacionalizar a inserção da informação na plataforma eletrónica “Inventário Nacional Comércio com História” junto dos municípios.

Registe a sua participação na sessão, até 25 de setembro,
aqui.

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