Livro de Reclamações
O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Na mesma data, entrou também em vigor a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que veio definir, a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações, a sua edição, preço, fornecimento e distribuição aos fornecedores de bens e prestadores de serviços, podendo o mesmo ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
A obrigatoriedade de disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações, numa primeira fase, apenas abrangeu os prestadores de serviços públicos essenciais.
No entanto, partir de 1 de julho de 2018, passou a ser obrigatório para os demais fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros setores.
Para mais informações consulte o documento de Perguntas Frequentes.