Entrou em vigor o Regulamento (UE) que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia
O Regulamento (UE) que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia entrou em vigor em 10-04-2019 e será aplicável a partir de 11 de outubro de 2020.
O novo regime implementa um mecanismo de cooperação em que os Estados-Membros e a Comissão poderão trocar informações e suscitar preocupações relacionadas com investimentos específicos; habilita a Comissão a pronunciar-se sempre que um investimento ameaçar a segurança ou a ordem pública de mais do que um Estado-Membro, ou quando um investimento for suscetível de comprometer um projeto ou programa de interesse para toda a UE, como é o caso do Horizonte 2020 ou do Galileo; incentiva a cooperação internacional no domínio do investimento, incluindo a partilha de experiências, boas práticas e informações sobre questões de interesse comum; e cria um grupo de peritos que aconselha a Comissão assegurará a coordenação com os Estados-Membros, no intuito de contribuir para a identificação de preocupações estratégicas e soluções comuns na área do investimento estrangeiro direto.
Atualmente, 14 Estados-Membros, entre os quais Portugal, dispõem já de mecanismos nacionais de escrutínio de investimento direto estrangeiro, precisamente com o objetivo de preservar a segurança e a ordem pública ao nível nacional. Não obstante a cooperação ao nível europeu, aos Estados-Membros caberá sempre a última palavra sobre se uma operação específica deve ou não ser autorizada no seu território.