Procedimento de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado
Foi publicada a Portaria n.º 284/2018, de 23 de outubro (Diário da República n.º 204/2018, Série I), que estabelece o procedimento de autorização de introdução de novos produtos do tabaco no mercado e fixa a respetiva taxa. O pedido de autorização, por cada novo produto do tabaco a introduzir no mercado, deve ser apresentado, pelo fabricante ou o importador, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), enviando os elementos constantes do n.º 2 do artigo 2.º, da referida Portaria.
Não podem ser colocados no mercado novos produtos do tabaco sem a autorização prévia da DGAE, a qual emite a sua decisão num prazo não superior a 30 dias, contados após a receção do parecer da Direção-Geral de Saúde (DGS).
O pedido de autorização e a comunicação de alterações são efetuados através do Balcão do Empreendedor (BdE). Em caso de indisponibilidade do BdE, os referidos pedidos e comunicações são efetuados, por correio eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível no sítio Internet da DGAE.