Entram hoje em vigor as medidas de salvaguarda definitivas da UE sobre produtos de aço
Perante a imposição de medidas restritivas às importações de aço pelos EUA e outros países terceiros ocorrida em 2018, a UE encetou um conjunto de ações no sentido de prevenir quaisquer efeitos disruptivos sobre o mercado interno prejudiciais para a indústria siderúrgica da União. Entre essas medidas, e face ao elevado risco de desvio para o mercado da União das exportações de aço de todo o mundo anteriormente destinadas aos EUA, a UE decidiu adotar, em julho de 2018, medidas de salvaguarda provisórias sobre as importações de produtos de aço que permitissem bloquear esse previsível desvio de comércio sem contudo fechar o mercado às importações atentas as necessidades de abastecimento das mais diversas indústrias europeias.
Terminada a vigência das medidas de salvaguarda provisórias, entraram hoje em vigor as medidas de salvaguarda definitivas, que terão uma duração de 3 anos (incluindo os 200 dias de vigência das medidas provisórias), cessando em 16 de julho de 2021.
Tal como as medidas provisórias, as medidas de salvaguarda definitivas têm a forma de um contingente pautal fixado para cada uma das categorias de produtos de aço definidas, sendo aplicado um direito de 25% assim que esgotado o limite do respetivo contingente. Note-se porém que as medidas definitivas diferem das provisórias quanto à base de cálculo dos contingentes, às categorias dos produtos abrangidas, aos países abrangidos e outros aspetos.
Para informações mais detalhadas deverá consultar o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, disponível na seguinte hiperligação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019R0159&from=PT
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, poderá contactar a Direção de Serviços do Comércio Internacional.