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Comissão adota Livro Branco sobre subvenções estrangeiras no mercado único

A Comissão Europeia adotou um Livro Branco sobre os efeitos de distorção causados por subvenções ("subsídios") estrangeiras no mercado único. A Comissão pretende agora recolher opiniões e contributos de todas as partes interessadas sobre as opções sugeridas no Livro Branco, através de consulta pública, que decorrerá até 23 de setembro de 2020. Os resultados desta consulta deverão apoiar a Comissão a elaborar propostas legislativas adequadas neste domínio.

Esta iniciativa surge num contexto em que as subvenções concedidas por governos de países terceiros a empresas na UE parecem ter um impacto cada vez mais negativo na concorrência no mercado único. As subvenções estrangeiras, ao contrário das subvenções concedidas pelos Estados-Membros, não estão sujeitas às regras da UE em matéria de auxílios estatais, tendo portanto um forte potencial para causar distorções no mercado. O número de casos em que as subvenções estrangeiras parecem ter facilitado as empresas beneficiárias em detrimento de empresas não subvencionadas - no âmbito da aquisição de empresas da UE, de decisões de investimento ou de contratação pública - tem vindo a aumentar. A UE tem à sua disposição uma série de instrumentos que lhe permitem corrigir algumas distorções causadas por subvenções concedidas por países que não fazem parte da UE, mas não todas. Quando essas subvenções assumem a forma de fluxos financeiros que facilitam aquisições de empresas da UE, apoiam diretamente o funcionamento de uma empresa na UE ou facilitam a adjudicação de contratos públicos, parece existir uma lacuna regulamentar.

O Comissário responsável pelo Comércio, Phil Hogan, afirmou: «A economia da UE é uma das mais abertas do mundo e atrai elevados volumes de investimento por parte dos nossos parceiros comerciais. No entanto, a nossa abertura é cada vez mais posta em causa por certas práticas comerciais estrangeiras, entre as quais se incluem subvenções que distorcem as condições de concorrência para as empresas na UE. A par de outros instrumentos da UE, como a análise do investimento direto estrangeiro e as medidas de defesa comercial, o Livro Branco constitui um complemento positivo do instrumentário de que dispomos para garantir a nossa autonomia estratégica aberta.»

O Livro Branco propõe novos instrumentos para fazer face a estes problemas causados pelas subvenções estrangeiras (i) no mercado único em geral (módulo 1), (ii) nas aquisições de empresas da UE (módulo 2) e (ii) na contratação pública da UE (módulo 3). Estes módulos podem complementar-se entre si, não constituindo necessariamente alternativas. O Livro Branco preconiza também uma abordagem geral das subvenções estrangeiras no contexto dos apoios financeiros da UE.

Instrumento geral para identificar efeitos de distorção das subvenções estrangeiras (módulo 1)

Propõe a criação de um instrumento geral de controlo do mercado para identificar todas as possíveis situações em que as subvenções estrangeiras podem causar distorções no mercado único. A autoridade de controlo, que seria uma autoridade nacional ou a Comissão, poderia agir com base numa indicação ou informação segundo a qual uma empresa ativa na UE beneficia de uma subvenção estrangeira. A confirmar-se a existência de uma subvenção estrangeira, a autoridade imporia então medidas para corrigir a provável distorção, tais como pagamentos compensatórios e medidas de índole estrutural ou comportamental.

Subvenções estrangeiras que facilitam a aquisição de empresas da UE (módulo 2)

Tem como objetivo garantir que as subvenções estrangeiras não conferem uma vantagem indevida aos seus beneficiários aquando da aquisição de (ou participação em) outras empresas, direta (subvenção a uma determinada aquisição) ou indiretamente (reforço da capacidade financeira do adquirente). As empresas que beneficiam de apoio financeiro de um governo de um país terceiro teriam de notificar à autoridade de controlo (provavelmente a Comissão) as aquisições de empresas da UE superiores a um determinado limiar. As operações de aquisição não poderiam ser concluídas antes de finalizado o processo de análise. Se a autoridade de controlo considerar que a aquisição seria facilitada pela subvenção estrangeira e distorcia o mercado único, podia aceitar compromissos da parte notificante para corrigir a distorção ou, em última instância, proibir a aquisição.

Subvenções estrangeiras nos procedimentos de contratação pública da UE (módulo 3)

As subvenções estrangeiras podem também ter um efeito prejudicial na contratação pública da UE, conferindo aos proponentes uma vantagem indevida (por exemplo, permitindo-lhes apresentar propostas abaixo do preço de mercado ou mesmo abaixo do custo) e, assim, obter contratos públicos que, de outro modo, não teriam obtido. É proposto um mecanismo através do qual os proponentes notificariam a autoridade adjudicante de contribuições financeiras provenientes de países terceiros. As autoridades competentes em matéria de adjudicação e controlo poderiam avaliar se a subvenção estrangeira comprometia a lealdade do procedimento de contratação e, nesse caso, a empresa poderia ser excluída desse procedimento.

Subvenções estrangeiras no contexto do apoio financeiro da UE

As subvenções estrangeiras podem colocar os seus beneficiários em melhores condições de se candidatarem aos financiamentos que a UE disponibiliza. São propostas opções para evitar este tipo de vantagem indevida. Por exemplo, em caso de financiamento UE através da adjudicação de contratos públicos ou de concessão de subvenções, seria aplicável um procedimento semelhante ao previsto para a contratação pública da UE. O Livro Branco sublinha ainda a importância de garantir que as instituições financeiras internacionais que executam projetos apoiados pelo orçamento da UE, como o BEI ou o BERD, seguem a mesma abordagem no que respeita às subvenções estrangeiras.

Para mais informações sobre o Livro Branco, aceda ao website da DG Concorrência da Comissão Europeia e à ficha informativa.

Para mais informações sobre a consulta pública em curso, aceda aqui.

19-06-2020

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